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Boas Práticas de Fabricação

     De acordo com o Sindicato Nacional das Indústrias de Alimentação Animal (Sindirações), o Brasil é um dos maiores fabricantes mundiais de alimentos para animais.

 

      Com o aumento das exportações de carnes e insumos, a disputa pelo mercado globalizado, além de estimular a entrada de novas empresas no segmento, aponta para a necessidade dos fabricantes de adequar seus sistemas de gestão a práticas de qualidade.

 

     Para atender as necessidades do mercado, em fevereiro de 2007 o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aprovou o regulamento técnico que trata das condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal e tornou vigente a Instrução Normativa n° 4 que exige a aplicação de medidas de controle de qualidade no processo de produção.

 

  

     As Boas Práticas de Fabricação foram definidas pelo MAPA como sendo os procedimentos higiênicos, sanitários e operacionais aplicados em todo o fluxo de produção, desde a obtenção dos ingredientes e matérias primas até a distribuição do produto final, com o objetivo de garantir a qualidade, conformidade e segurança dos produtos destinados à alimentação animal.

 

      Atualmente todo estabelecimento que produza, fabrique, manipule e fracione produtos destinados à alimentação animal deve, obrigatoriamente, estar registrado no MAPA, e para isso deve estar adequado à legislação vigente, que inclui a implantação de um programa de BPF. O programa deve ser escrito e documentado na forma de um manual que deverá ser entregue ao órgão governamental antes do início das atividades.

 

     A gestão de qualidade no processo de fabricação de alimentos para animais inicia-se no projeto da fábrica, envolvendo sua construção e instalação dos equipamentos; seleção dos fornecedores de insumos; qualidade de matérias-primas; desenvolvimento dos produtos; análises laboratoriais, fluxograma de produção; e então a supervisão do processamento, armazenamento e transporte dos ingredientes e produtos; procedimentos de manutenção e limpeza de equipamentos e instalações; medidas de prevenção de contaminação cruzada; treinamento e capacitação de funcionários; controle de pragas; garantia de rastreabilidade; etc. 

 

     Devem ainda ser implantados e anexados ao manual, os Procedimentos Operacionais Padrão (POP), que são definidos como uma descrição pormenorizada e objetiva de instruções, técnicas e operações rotineiras a serem utilizadas pelos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal, visando à proteção, à garantia de preservação da qualidade e da inocuidade das matérias-primas e produto final e a segurança dos manipuladores. Os POP devem descrever os materiais e os equipamentos necessários para a realização das operações, a metodologia, a frequência, o monitoramento, a verificação, as ações corretivas, bem como os responsáveis pelas execuções. 

 

     Os POP devem contemplar no mínimo os seguintes itens:

 

  • Qualificação de fornecedores e controle de matérias-primas e de embalagens;

  • Limpeza/Higienização de instalações, equipamentos e utensílios;

  • Higiene e saúde do pessoal;

  • Potabilidade da água e higienização do reservatório;

  • Prevenção de contaminação cruzada;

  • Manutenção e calibração de equipamentos e instrumentos;

  • Controle integrado de pragas;

  • Controle de resíduos e efluentes;

  • Programa de rastreabilidade e recolhimento de produtos (Recall).

 

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